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Advogado Trabalhista?

NOSSAS SOLUÇÕES

Veja como podemos te ajudar. 

Aposentadoria/pensão por incapacidade

 

Este benefício previdenciário é destinado a pessoas que estão completamente e permanentemente incapacitadas devido a doença ou acidente de qualquer natureza. Anteriormente conhecido como “aposentadoria por invalidez”, ele assegura uma renda mensal enquanto a incapacidade persiste. Se a aposentadoria for resultado de doença ou acidente de trabalho, o valor do benefício corresponderá ao último salário recebido na empresa.

 

Doença ocupacional

 

Trata-se do dano sofrido por um trabalhador que contraiu uma doença diretamente relacionada ao trabalho ou quando a atividade profissional contribuiu para agravar um problema de saúde já existente.
Acidente do Trabalho

 

O acidente de trabalho envolve lesões ou doenças contraídas durante a execução de atividades laborais. É responsabilidade da empresa assegurar um ambiente seguro. O trabalhador tem direito a benefícios legais, como auxílio-doença e indenizações.

 

 

 

Trabalhista bancário

 

Categoria de trabalhadores especiais, que possuem um regramento próprio de jornada, adicionais e horas extras. Além disso estão sujeitos a um alto nível de estresse, vítimas de assédio e pressão exagerados e que precisam diferente por nossos especialistas.

 

 

 

Auxílio/Acidente de Trabalho

 

Este benefício é para aqueles que sofreram um acidente de trabalho ou desenvolveram uma doença ocupacional, resultando em perda parcial da capacidade laboral. Ele visa assegurar uma compensação financeira do INSS quando o afastamento do trabalho exceder 15 dias.

 

 

 

 

 

 

 

Desvio e acúmulo de função

 

Se a empresa lhe atribuiu tarefas que não estavam previstas em seu contrato de trabalho ou se você exerce uma função superior recebendo menos do que deveria, saiba que é seu direito ser remunerado de acordo com as funções que realmente desempenha.

 

Radialista e jornalista

 

Possuem direito ao acúmulo de função de 40% do salário se exercerem funções distintas dentro do mesmo setor, caso sejam setores diferentes, o reconhecimento do direito a um segundo contrato de trabalho poderá ser deferido na justiça do trabalho, com o pgamento de todas as verbas pertinentes  ( Ex. setor de produção na TV e área técnica de rádio) . Conforme o art. 14 da Lei 6.615/78, que regulamenta a profissão, não é permitido o exercício para diferentes setores com apenas um contrato de trabalho.

 

 

 

 

 

 

Adicional de insalubridade

 

Este adicional é pago a trabalhadores que realizam atividades insalubres, ou seja, aquelas que apresentam riscos à saúde. Garantido por lei, ele proporciona um acréscimo calculado sobre o salário-mínimo, variando de 20% a 40%, conforme o grau de insalubridade.

 

 

 

 

 

 

 

 

Assédio

 

Existem vários tipos de assédio no ambiente de trabalho. O assédio vertical ocorre quando o superior hierárquico é o agressor; o horizontal acontece entre colegas; e o ascendente se dá quando um grupo de empregados se volta contra o chefe. As formas mais comuns incluem a cobrança excessiva de desempenho, o desprezo ou isolamento da vítima e a realização de comentários negativos, indiretos e persistentes.

 

 

 

 

 

 

Adicional de periculosidade

 

O  adicional de periculosidade é pago em 30% do salário do profissional, para aqueles que possuem risco acentuado de morte e acidentes em virtude de exposição permanente a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica; de roubos ou de violência física nas atividades de segurança pessoal ou patrimonial; e para aqueles que usam motocicletas no trabalho.

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vanessa aboud
 

 

 

 

 

Vanessa Aboud é sócia e fundadora da Aboud Sociedade de Advogados,  Advogada Profissional com sólida experiência mais de 15 anos na área jurídica. Pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho pela PUC/SP. MBA Gestão Empresarial - FGV- SP, especialização em Propriedade Intelectual Direito do Entretenimento e Mídia - ESA – SP e atualmente graduanda estudos aprofundados do Direito do Trabalho – ESPER. OAB/SP 306.990

Foi Assistente Jurídica da IURD de 2008  2011 e Advogada Sênior da Rádio e Televisão Record S/A de 2011 a 2021. Atualmente atua como advogada na Aboud, desde 2021.

Atua na área de Direito .

 

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